DR. RÔMULO VIEIRA ALVES

ESPECIALISTA EM ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

Seja acompanhando integralmente por quem entende. Dr. Rômulo Vieira Alves foi Delegado de Polícia no Estado do Rio de Janeiro por mais de duas décadas, professor de direito penal na Fundação Getúlio Vargas, Universidade da Cidade, Estácio, Unisuam e Universidade Veiga de Almeida, além de diversos cursos preparatórios. Hoje sua atuação é voltada ao acompanhamento integral no acordo de não persecução penal.

Etapas do Acordo de Não Persecução Penal

1

Contratar acompanhamento integral com o Dr. Rômulo Vieira Alves – é obrigatória a presença de advogado, Art. 28-A,  § 3º, do Código de Processo Penal

2

Verificação do andamento da investigação – após a contratação, assinatura da procuração e contrato, nossa equipe irá verificar como a investigação se encontra

3

Retorno – analisado o Inquérito Policial, entraremos em contato explicando os próximos passos, como local, hora e dia

4

Primeira audiência – Nossa equipe irá acompanhar o cliente perante o Ministério Público e o melhor acordo será feito

5

Segunda audiência – Nossa equipe irá acompanhar o cliente perante o juiz a fim de que o acordo anteriormente feito seja homologado

6

Cliente satisfeito – Contratado o Dr. Rômulo e as audiências realizadas, após o devido cumprimento, o cliente estará livre, sem qualquer processo

Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.

Para iniciar, clique imediatamente no botão para ser atendido por um especialista! Desta forma você será orientado a como ter acompanhamento técnico e eficaz.

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um pacto celebrado entre o Ministério Público e o investigado. Ele permite que, cumpridas as condições, o investigado não seja processado, condenado e preso.

Se você já foi notificado, é necessário ser rápido, pois o prazo é curto entre a contratação e o efetivo cumprimento.

Sim, conforme o Código de Processo Penal, é obrigatória a presença e acompanhamento do advogado.

Com o acordo, o investigado não é processado.

Não, nesta etapa o Ministério Público já entendeu que o investigado é autor dos fatos. Assim, é necessário o acordo para que não haja processo, condenação e eventual prisão.

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